Ideia Legislativa
alteração do artigo 27 DO DECRETO LEI 2.848 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.940.
NOVA REDAÇÃO: Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis se o infrator não for reincidente e se o crime não for contra vida ou contra liberdade sexual. §1º - Abre-se a FAC para anotação e surtimento de efeitos futuros na primeira infração e cancelado em 5 anos;
Tornar o menor infrator responsável quando reincidente em crimes contra vida e contra liberdade sexual;
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Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2018
Ideia proposta por
WELLINGTON J. F. - RJ

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