Ideia Legislativa
Permitir ao servidor público o livre empreendedorismo, alterando o Art. 117º da Lei 8.112
Revogar o inciso X do Art. 117º da Lei 8.112/90 permitirá que servidores públicos comandem empresas privadas como qualquer outro cidadão. Isso trará benefícios à sociedade através da geração de impostos e abertura de novas vagas de emprego.
A Lei 8.112/90, no Art. 117º, inciso X, proíbe servidores públicos de participar da gerência ou administração de empresas, exceto como acionista, cotista ou comanditário, ou seja, não podem abrir uma empresa se tiverem a intenção de participar de sua administração. A revogação do referido inciso (e consequentemente do parágrafo único) é uma medida que contribuirá para o crescimento da economia.
66 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
12/05/2018
Ideia proposta por
TIAGO S. Z. - ES

Confirma?