Ideia Legislativa
Divulgação previa dos bilhetes com os números apostados que concorrerão as Loterias
Os orgãos governamentais e/ou empresas responsáveis pelas Loterias federais, estaduais e/ou municipais são obrigados a divulgação previa dos bilhetes contendo os números apostados que correrão aos sorteios.
A divulgação previa dos números apostados deverá ocorrer no mínimo 30 minutos antes do sorteio, em local de acesso publico garantindo assim a credibilidade das apostas vencedoras sem a necessidade da divulgação dos nomes dos ganhadores. Na divulgação deverá constar os números, o local onde foi realizada a aposta, data, hora e numero do bilhete.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/05/2018
Ideia proposta por
JORGE M. V. - RJ

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