Ideia Legislativa
Benefício previdenciário aos dependentes da vítima em caso de crime contra a vida.
Altera a Lei 8.213/91 e institui, nos moldes do auxílio-reclusão, benefício previdenciário aos dependentes da vítima em caso de crime contra a vida. Os dependentes da vítima receberiam o mesmo valor recebido pelos dependentes do preso e pelo mesmo período.
O auxílio-reclusão é um benefício previsto em Lei que visa amparar os dependentes da pessoa que encontra-se reclusa e que era segurada da Previdência à época do crime. Entretanto, hoje não existe qualquer benefício nesse mesmo sentido aos dependentes da vítima que perdeu a vida, o que torna o auxílio-reclusão um benefício muitas vezes tido como injusto e mal visto pela sociedade.
128 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/05/2018
Ideia proposta por
GUSTAVO D. F. E. - GO

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