Ideia Legislativa
Previsão de indenização em favor do consumidor em caso de afronta a legislação.
Atualmente, quando um fabricante/fornecedor infringe o CDC, o consumidor, via de regra, após esgotada a esfera administrativa, busca o seu direito no Judiciário. Contudo, fica vinculado a subjetiva interpretação do julgador que, frequentemente, considera casos graves de desídia, como mero dissabor.
Sugere-se indenização em valor equivalente ao valor do bem adquirido, se espontaneamente paga em até 30 dias corridos após o evento danoso e de 10 vezes o valor do bem, se for necessário o ajuizamento de Ação Judicial.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/04/2018
Ideia proposta por
JULIO B. - RS

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