Ideia Legislativa
Deduzir no IRPF do trab. Autônomo, MEi e taxista os trib federais e estaduais dos insumos.
Possibilitar tratamento igual aos pequenos oferecido aos grandes empresários que podem abater o custos dos impostos das matérias primas do seu faturamento.
Através de um aplicativo disponibilizado pela receita federal o MEI, autônomo ou taxista cadastrara as notas fiscais eletrônicas dos seus insumos, de onde se calculará a parcela dos impostos referentes aos insumos utilizados na atividade produtiva para posterior credito na declaração do imposto de renda do respectivo MEI, autônomo ou taxista, combatendo inclusive a sonegação fiscal.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2018
Ideia proposta por
EDUARDO L. - RJ

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