Ideia Legislativa
Regulamentar aposentadoria de especialista em educação (pedagogo) com duas matrículas.
A ADI 3772 contra a LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996 exclui a aposentadoria especial aos especialistas em educação (pedagogos). Há gestores públicos negando a aposentadoria na 2ª matrícula de especialistas com duplo concurso e carga horária compatível.
O especialista (pedagogo) em educação que é professor e foi aprovado em dois concursos públicos não pode ser lesado em sua aposentadoria após anos de contribuição. É preciso que não reste dúvida em relação ao direito à aposentadoria nas duas matrículas ainda que não seja em regime especial (25 anos).
444 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/04/2018
Ideia proposta por
FERNANDA M. P. D. C. - RJ

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