Ideia Legislativa
Obrigatoriedade da Convocação dos Aprovados em Concursos Público
A publicação da homologação de todos os concursos públicos do Brasil terá simultaneamente a publicação da convocação para nomeação e posse dos respectivos aprovados, desde que prevista dotação orçamentária para tal, com efeito para todos os concursos públicos atualmente válidos, e futuros.
A CF, no art. 169, obriga que a criação de cargos, funções e empregos públicos seja vinculada à prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Dessa forma, inadmissível a publicação de edital de concurso sem a observância do impacto financeiro à Administração. Conclui-se daí a obrigação da convocação imediata dos aprovados.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2018
Ideia proposta por
JORGE L. P. T. - ES

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