Ideia Legislativa
Que os órgãos Federais localizados no DF respeitem o feriado local de 30 de novembro
O art. 2º da Lei Federal n. 9.093/95 estabelece a competência dos municípios para legislar sobre feriado local. O DF, no exercício dessa competência, criou feriado local no dia 30 de novembro, por meio da Lei Distrital n. 963/95. Não há hierarquia, e sim isonomia, entre a União e os demais entes.
A União não é superior ao Distrito Federal. Por essa razão, os órgãos federais localizados no DF, a começar pelo Senado Federal, são obrigados a guardar o feriado local de 30/11. Esta ideia é para que se crie uma lei explicitando essa obrigação, já que a União não está respeitando legislação do Distrito Federal, enquanto ente federado autônomo no exercício de sua competência legislativa privativa
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 39 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 31 de março de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 31/03/2018.
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Ideia proposta por LEANDRO A. S. (DF)
Emitir declaração de autoria de ideia
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