Ideia Legislativa
Que os órgãos Federais localizados no DF respeitem o feriado local de 30 de novembro
O art. 2º da Lei Federal n. 9.093/95 estabelece a competência dos municípios para legislar sobre feriado local. O DF, no exercício dessa competência, criou feriado local no dia 30 de novembro, por meio da Lei Distrital n. 963/95. Não há hierarquia, e sim isonomia, entre a União e os demais entes.
A União não é superior ao Distrito Federal. Por essa razão, os órgãos federais localizados no DF, a começar pelo Senado Federal, são obrigados a guardar o feriado local de 30/11. Esta ideia é para que se crie uma lei explicitando essa obrigação, já que a União não está respeitando legislação do Distrito Federal, enquanto ente federado autônomo no exercício de sua competência legislativa privativa
39 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
31/03/2018
Ideia proposta por
LEANDRO A. S. - DF

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