Ideia Legislativa
Cassação/expiração de CNH de condutores a partir dos 65 anos de idade.
A sugestão legislativa aqui apresentada tem o condão de proporcionar maior segurança no trânsito, reduzir a emissão de poluentes de procedência automotiva, bem como de incentivar o uso dos transportes públicos/congêneres por parte de pessoas nessas condições.
É sabido que com o passar dos anos as habilidades reflexas e motoras das pessoas sofrem gradual redução. Referido quadro tende a se agravar com a senilidade, sobremaneira a partir dos 65 anos de idade. Tendo em vista o disposto no artigo 230, prg. 2o, que garante gratuidade nos transportes coletivos a pessoas em tais condições, resta viável e salutar a aludida sugestão legislativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2018
Ideia proposta por
FELIPE G. - SP

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