Ideia Legislativa
Alteração do art. 10, inciso I da Lei 9.263/1996
Com sua alteração passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 18 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos [...]
Poderá auxiliar reduzindo o índice de natalidade entre jovens de 18 a 23 anos, ocasionando na diminuição de jovens, a partir dos 15 anos, grávidas estas que porventura se envolvem com parceiros maiores de 18 anos, e também reduzindo a busca pelo método abortivo e melhor planejamento familiar, com acompanhamento do SUS.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/03/2018
Ideia proposta por
LARISSA S. - RJ

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