Ideia Legislativa
Maiores penas para roubos de animais para revenda
Muitos animais todos os anos são roubados para fins de revenda, como se fossem objetos que se possam subtrair de seus lares originais e depois revendidos pelo único propósito do lucro fácil. Devemos coibir esta prática não igualando estes furtos como sendo simples furtos mas sim um crime grave.
Devemos aumentar a pena que hoje seria regido pelo Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento desta pena para crime inafiançável.
4 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/03/2018
Ideia proposta por
AQUARISMO A. H. - DF

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