Ideia Legislativa
Revogar a Lei 9.099/95 - Lei dos juizados especiais
A maioria dos crimes definidos pela Lei 9.099/95 como de menor potencial ofensivo geram mais violência, impunidade e insegurança para a sociedade.
A Lei 9.099/95 prevê que em crimes de menor potencial ofensivo o infrator pode nem ser processado, se for processado pode ter a pena suspensa, realizar uma transação penal ou em caso excepcional - ser condenado - o cumprimento da pena é irrelevante. É o caso do crime de ameaça - definido como de menor potencial ofensivo pela citada lei e que é da maior gravidade hoje em nosso país.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/03/2018
Ideia proposta por
ARTHUR L. O. D. S. - CE

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