Ideia Legislativa
Dever de prestar contas dos gastos realizados por meio de Emendas Parlamentares.
Anualmente são liberados milhões de reais em emendas parlamentares. Portanto, para que haja maior controle pelos órgãos fiscalizatórios e pela sociedade, é necessário que seja realizada e disponibilizada a prestação de contas dos valores gastos, em certo prazo, sob pena de crime de responsabilidade.
O parlamentar federal, estadual e municipal deverá obrigatoriamente prestar contas dos valores gastos, no prazo de 30 dias após sua realização, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade pela não prestação de contas. Deve-se ainda fixar prazo máximo para realizar o gasto e se ao final desse prazo restar valor remanescente deverá tal valor ser estornado aos cofres públicos.
24 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/03/2018
Ideia proposta por
MANOEL H. B. F. - CE

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