Ideia Legislativa
Identificação eletrônica de animais domésticos ou domesticados para fiscalização.
Obrigará a identificação eletrônica de animais domésticos ou domesticados para fins de fiscalização, seguindo o disposto na Lei 9.605/98 art. 32 referindo-se aos maus tratos aos animais. Tal identificação ajudará a identificar o tutor do animal o qual sofreu algum mau trato.
Todo e qualquer animal doméstico ou domesticado deverá ter a identificação eletrônica, inclusive os animais que ainda estão abandonados e os que já estão sob resguardo de entidades protetoras, ONGs, fundações, particulares e etc. Devemos tornar a lei de proteção aos animais mais rígidas a fim de coibir os maus tratos (principalmente o abandono).
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/03/2018
Ideia proposta por
TIAGO N. D. S. - SC

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