Ideia Legislativa
Possibilidade de acumular licença para capacitação (art. 87 da Lei 8.112/90)
A licença para capacitação de 3 meses é concedida a cada 5 anos de serviço público, onde o servidor pode se afastar com remuneração para fazer um curso de capacitação. A proposta é para que essa licença possa ser acumulada através da revogação ou alteração do parág. único do art. 87 da Lei 8.112/90
Um curso de capacitação de 3 meses tem um alcance limitado pela curta duração. A questão então é porquê não permitir que os períodos de 3 meses possam ser acumulados a cada 5 anos para, ao final de 20 anos, por exemplo, o servidor possa fazer um mestrado no exterior. Qual a diferença para a União, sob o ponto de vista financeiro, em pagar 4 licenças de 3 meses ou uma licença de 1 ano?
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/03/2018
Ideia proposta por
ALAN M. B. - MG

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