Ideia Legislativa
Proibir a destruição ou inutilização (queima) de veículos de qualquer natureza pelo IBAMA
Suspende os efeitos do inciso V do art. 3°, inciso V do artigo 101° e inciso V do art. 134° do decreto 6.514 de 22 de julho de 2008 que permite ao IBAMA a destruição ou inutilização de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados em infrações.
A partir da revogação dos incisos e artigos supracitados fica proibida a queima de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados pelo IBAMA.
239 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2018
Ideia proposta por
LUIZ P. D. C. J. - MT

Confirma?