Ideia Legislativa
Aumento de pena para maior que esteja junto a menor que cometa ato infracional.
O Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos mude para 2 dois a 6 anos.
Aumentando a penabilidade do maior que corromper menor para ato criminoso conseguiremos reduzir significativamente os indices de furto e o trafico de drogas .
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/03/2018
Ideia proposta por
AURELIO M. - MT

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