Ideia Legislativa
Tempo de Serviço Militar, GM e Ag. de Trânsito = Tempo de exercício em cargo Policial
A União e algumas UFs vêm dificultando a aposentadoria de PFs, PRFs, Policiais Legislativos Federais, Policiais Civis e Policiais Penais que trabalharam anteriormente em outros órgãos de Segurança Pública ou de Defesa, com a esdrúxula argumentação de não se tratar de cargos de natureza policial.
Sugestão de dispositivo: "O Tempo de Serviço Militar prestado às Forças Armadas e às Forças Auxiliares e o tempo de contribuição ocupando o cargo efetivo de Guarda Municipal e de Agente de Trânsito, serão considerados como tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, para efeito de aposentadoria de que trata a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985."
9 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/03/2018
Ideia proposta por
ALEXANDER S. - CE

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