Ideia Legislativa
Cobrança de mensalidades de presos em flagrante durante o período de reclusão
Se transformada em lei, minha ideia é que pessoas presas em flagrante e que o salário antes da prisão seja superior a dois salários mínimos seja estipulado uma mensalidade no valor de 10% sobre o salário do réu, mensalidade essa que iria servir para manutenção da diária do preso.
A taxa (mensalidade) será cobrada do réu que for preso em flagrante, o valor será estipulado com as seguintes regras: a taxa será cobrada dos réus presos em flagrante e cujo salário antes da prisão seja maior que dois salários mínimos, será cobrado 10% sobre o valor do último salário do réu. Essa taxa servirá para manutenção das diárias dos presos durante a estadia.
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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2018
Ideia proposta por
ADRIANO F. - MG

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