Ideia Legislativa
Nova redação ao art.77 da Constituição para validar votos brancos e nulos
O art 77 - parágrafo segundo fica assim: Será considerado eleito presidente o candidato que,registrado por partido politico, obtiver a maioria absoluta dos votos,computados votos brancos e nulos.Caso o somatório de votos brancos e nulos seja maior que a quantidade de votos
do candidato mais votado far-se-á nova eleição em até 90 dias, ficando impedido de concorrerem os candidatos da primeira eleição. O candidato mais votado,computado votos brancos e nulos nesta nova eleição será eleito. O mesmo se aplica para eleições de prefeito e governadores,em primeiro e segundo turno.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2018
Ideia proposta por
LUCAS D. S. - RJ

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