Ideia Legislativa
Alteração da Percentagem da Gratificação de Representação e Viagem dos Militares
Alteração da percentagem da tabela II referente ao percentual de Gratificação de Representação por ser: Participante em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira, no País. Sendo o valor AUMENTADO de 2% para 4%.
Alteração da Medida Provisória 2215-10 de 31 de agosto de 2001. Como fundamento a recente e recorrente utilização das Forças Armadas nas operações de Garantia da Lei e da Ordem, além de durante o período de adestramento os militares estarem submetidos a ambientes inóspitos do país, tal qual a Selva, Caatinga, Cerrado, Pantanal ou ambientes de calor ou frio extremo.
6.166 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/02/2018
Ideia proposta por
DIOGO D. O. M. - RS

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