Ideia Legislativa
Alteração do artigo 75 do Código Penal
art. 75 - O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 60 (trinta) anos.
Com isso, os crimes hediondos passam a ter penas mais duras, mesmo com a progressão de pena, criando dificuldades para que comete tais crimes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
24/02/2018
Ideia proposta por
FRANCISMAR F.
- RJ
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