Ideia Legislativa
Criação de habilitação específica somente para condução de veículos com câmbio automático.
Alterará o artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo gradação específica para aquele candidato que queira apenas conduzir veículos dotados de câmbio automático. Permitirá que o cidadão opte por apenas dirigir veículo automático, caso prefira.
O inciso II do artigo 15 da Resolução Contran 168/2004, alterada pela Resolução Contran 169/2005, prevê que o exame de direção veicular DEVERÁ ser feito em veículo da categoria pretendida, COM TRANSMISSÃO MECÂNICA e duplo comando de freios. Esta norma revela-se desatualizada e desconsidera a vontade das pessoas que não se interessam nem pretendem conduzir veículo com câmbio mecânico.
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2018
Ideia proposta por
FERNANDO A. T. D. M. - SP

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