Ideia Legislativa
Revisão dos princípios aplicados à definição das penas em presídios
Revoga a idéia de que a prisão deve ter caráter corretivo, e a estabelece como punição. Mantém o caráter corretivo apenas para crimes sem dolo (culposos). É necessária revisão da constituição de 88 para permitir esta alteração, pois inevitavelmente implicará em prisões com duração maior que 30 anos.
No Brasil, é comum ouvirmos que a prisão tem caráter corretivo, e não punitivo (assume o condenado como vítima da sociedade e tenta corrigir sua conduta). Porém dada a condição do sistema penitenciário, não há de se esperar correção de qualquer um, pois não há ações neste sentido. Ao mesmo tempo, não é mais esta a opinião da sociedade, sendo portanto necessária uma revisão.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/02/2018
Ideia proposta por
GABRIEL M. T. - RJ

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