Ideia Legislativa
Os descontos para estudantes devem independer de vínculo com UNE, UBES e ANPG
A lei determina que as meias-entradas para estudantes ocorra apenas mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) da UNE, UBES e ANPG, mas isso muitas vezes exige uma filiação indesejada ou de alto custo anual.
Qualquer documento oficial que comprove a situação de estudante deve poder ser usado. A vinculação a organizações com viés político e/ou que exigem valores significativos para a obtenção de uma carteira não deve ser exigida por lei. A identificação do estudante menor ou uma certidão em cartório são suficientes para dar direito de estudante receber desconto previsto em lei.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2018
Ideia proposta por
CARLOS F. D. S. V. - RJ

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