Ideia Legislativa
ISONOMIA, ART. 5º/CF, Órgãos Públicos, Identificativo Desacato Com O Abuso De Autoridade.
Princípio da Isonomia/Art 5º/CF. Desproporcionalidade entre agente público x cidadão. Obrigatoriedade em órgãos públicos do uso de placa identificativa do Art. 4º da Lei 4898 /65 - (Lei do Abuso de Autoridade) juntamente com a placa que identifica o Art.331 - (Desacato a Funcionário Público).
Princípio da Isonomia, Art. 5º/CF. Órgãos públicos versa sobre a placa identificativa relativo ao Art. 331/CP - (Desacato a Funcionário Público). Deveras, o cabimento sobre aplicação de ação criminal e administrativa pelo ato de desacato a cidadão comum, pelo princípio da isonomia, cabe ao agente público pelo crime de abuso de autoridade combinado com abuso de poder - (Art. 4º/Lei 4898/65).
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2018
Ideia proposta por
JEFERSON P. C. - ES

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