Ideia Legislativa
Isenção de IR aos portadores de doenças graves após 5 anos sem o auxílio da Justiça.
A ideia é não haver mais a suspensão da isenção ao final dos 5 anos e obrigar os isentos a entrar na justiça para adquirir novamente o seu direito, essa interrupção traz graves problemas financeiros e emocionais a todos os isentos, deve-se exigir a perícia médica para fins de comprovação de vida.
O TRF da 1ª Região confirmou, em nova decisão, o entendimento de que há isenção do Imposto de Renda para quem já teve câncer comprovado. “Diagnosticado o câncer, não se exige que o paciente/autor demonstre a persistência dos sintomas ou a recidiva da enfermidade para manter a isenção do imposto de renda sobre os proventos (Lei 7.713/88 art. 6º/XIV). Precedentes do STJ e deste Tribunal”
16 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2018
Ideia proposta por
DOMICIANO F. D. C. J. - RJ

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