Ideia Legislativa
Altera a lei na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, II.
Ao ser investigado o político passa a população um ar de desconfiança, ou virar Réu em uma ação penal não há mais duvidas a sua conduta que esta completamente comprometida. A ideia é que na eleição pessoas que são investigadas ou Réu não tenham as suas candidaturas deferidas pelos TRE´s.
Com base na Condições de Elegibilidade dispostas na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, II. O pleno exercício dos direitos políticos, fica desprovido de confiança pela opinião pública que sofre todos os dias pela corrupção praticada por políticos e agentes públicos investiga ou Réu, a presunção da inocência para crimes "específicos" de corrupção precisa ser revista Urgentemente.
51 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/02/2018
Ideia proposta por
FABIO J. - PR

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