Ideia Legislativa
Altera a lei na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, II.
Ao ser investigado o político passa a população um ar de desconfiança, ou virar Réu em uma ação penal não há mais duvidas a sua conduta que esta completamente comprometida.
A ideia é que na eleição pessoas que são investigadas ou Réu não tenham as suas candidaturas deferidas pelos TRE´s.
Com base na Condições de Elegibilidade dispostas na Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º, II.
O pleno exercício dos direitos políticos, fica desprovido de confiança pela opinião pública que sofre todos os dias pela corrupção praticada por políticos e agentes públicos investiga ou Réu, a presunção da inocência para crimes "específicos" de corrupção precisa ser revista Urgentemente.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 51 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 16 de fevereiro de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 16/02/2018.
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Ideia proposta por FABIO J. (PR)
Emitir declaração de autoria de ideia
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