Ideia Legislativa
Alteração do § 2o do Art. 2o, da LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Inclusão dos funcionários de escola no piso salarial profissional nacional, hoje somente devido aos docentes. Tais como professores, os funcionários de escola também são Educadores e merecem tal reconhecimento pecuniário estabelecido em lei.
Novo texto do § 2o: "§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico ou administrativo à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica (...)"
974 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
15/02/2018
Ideia proposta por
EDSON F. D. S. - SP

Confirma?