Ideia Legislativa
Compra de remédios de uso continuo dedutível da base do imposto de renda pessoa fisica
Compra de medicação de uso continuo seja dedutivél da base do imposto de renda pessoa física.
Conforme parecer médico e apresentação da nota fiscal de compra, todo medicamento de uso continuo deve ser abatido da base de cálculo do imposto de renda pessoa física, haja vista o valor expressivo desses medicamentos e o impacto no orçamento doméstico do contribuinte.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/02/2018
Ideia proposta por
ALEXANDRE L. - SC

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