Ideia Legislativa
Radares desativados entre 22:00 e 6:00
Esta lei determina, em todo território nacional, os radares de velocidade e de avanço de semáforo sejam desativados no período entre 22:00 e 6:00 com exceção daqueles radares localizados em vias expressas.
Tal ideia visa reduzir o número de assaltos ocorridos em regiões de alto risco com radares onde o veículo fica impedido de avançar mesmo em um período de baixo movimento onde não ofereça risco aos demais.
20 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/02/2018
Ideia proposta por
JUNIOR F. D. S.
(RJ)
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