Ideia Legislativa
Impede a candidatura à Presidência de condenados por crimes de ódio e de opinião
Insere parágrafo no "Art. 76 da Constituição: O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado." Sugestão: Parágrafo único: "É vedada a candidatura e exercício da presidência por condenado com base na lei 7716/89 e no artigo 140, § 3º, do Código Penal"
Os crimes de ódio previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal cria penas para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A lei 7716/89 abrange os “crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Presidente não pode ser preconceituoso.
139 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
06/02/2018
Ideia proposta por
CHARLLEY L. - SP

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