Ideia Legislativa
Institui o Escola Sem Religião nas escolas públicas
O artigo 19, inciso I da Constituição Federal garante a laicidade do Estado brasileiro, ferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4439, garantindo às escolas públicas o ensino religioso confessional, ou seja, o ensino, a promoção, e o incentivo de apenas uma determinada religião, infringindo, portanto, o princípio do Estado laico e a pluralidade religiosa.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/02/2018
Ideia proposta por
JOAO V. B. F. - SP

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