Ideia Legislativa
Institui o Escola Sem Religião nas escolas públicas
O artigo 19, inciso I da Constituição Federal garante a laicidade do Estado brasileiro, ferida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal.
Em 27 de setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4439, garantindo às escolas públicas o ensino religioso confessional, ou seja, o ensino, a promoção, e o incentivo de apenas uma determinada religião, infringindo, portanto, o princípio do Estado laico e a pluralidade religiosa.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 3 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 3 de fevereiro de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 03/02/2018.
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Ideia proposta por JORDAN B. F. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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