Ideia Legislativa
O direito de reunião de uns não pode prejudicar o direito de locomoção de outros
A ideia é regular o direito de reunião previsto no art. 5º, XVI, da Constituição, para que seu abuso não prejudique o direito de locomoção dos demais cidadãos, como vem ocorrendo quando, até mesmo pouquíssimos indivíduos e em defesa de interesses egoísticos, bloqueiam vias de grande circulação.
O exercício dos direitos de alguns não pode violar os direitos dos demais cidadãos. As vias públicas são destinadas à circulação de veículos. É inviável a utilização dessas vias para manifestações, principalmente nas grandes cidades e nas vias de grande circulação. O tráfego fica prejudicado. Policiais e bombeiros não conseguem atender chamados. Emergências médicas não podem ser atendidas.
10 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/02/2018
Ideia proposta por
LEANDRO S. - SP

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