Ideia Legislativa
Alteração do art. 61 da Lei das contravenções penais
Diante da explosão de casos de importunação ofensiva ao pudor nos meios de transporte coletivo em diversas cidades, proponho Alteração do art. 61 da Lei das contravenções penais para punir efetivamente os predadores sexuais.
multa de 20 salários mínimos (em favor da vítima) e frequência de oficina de orientação sexual com duração minima de 40 horas e frequência minima de 90%. pena de prisão de 1 ano em regime fechado, sem qq redução, seguida de 2 anos de acompanhamento psicológico a ser realizado através da participação do réu em oficinas mensais voltadas à orientação sexual, realizadas nos tribunais
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2018
Ideia proposta por
MARCIA G. - RS

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