Ideia Legislativa
Desconsiderar o benefício recebido pela Previdência para a base de cálculo de renda
Deve ser feita uma alteração no art 34 do estatuto do idoso, que diz que o benefício que já existe para o idoso deve ser desconsiderado para a base de cálculo de renda per capita. Antonio Evandro Carvalho Gomes/CE
É uma injustiça, pois essa exigência só é feita para o beneficiário do Benefício de Prestação Continuada - BPC, enquanto que o idoso que recebe até um salário mínimo não é desconsiderado. Exemplo: havendo dois idosos na mesma residência é possível o recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPS, mas não acontece o mesmo para os aposentados que recebem o benefício previdenciário.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/01/2018
Ideia proposta por
PARTICIPACAO V. 0. 0. 2. - DF

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