Ideia Legislativa
Revogação do parágrafo 4° do art 42 da Lei 5.123/04 (restrição de calibre para as GCMs)
A revogação do parágrafo 4° do art 42 da Lei 5.123/04 garantirá, aos Guardas Municipais, o uso de armas de calibre restrito. Não é mais cabível o enfretamento da criminalidade por esses profissionais com um calibre tão fraco como o .380.
Com a revogação do referido parágrafo as Guardas Municipais poderão solicitar ao Comando do Exército a aquisição de armas de calibre restrito como o .40, .45, .357 e outros.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2018
Ideia proposta por
PAULO H. - RR

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