Ideia Legislativa
Veda a candidatura a todos os cargos públicos por quem seja réu em ação penal
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para vedar a candidatura a todos os cargos públicos (Vereador, Prefeito, Vice Prefeito, Deputado E., Deputado F., Senador, Presidente e Vice Presidente) por quem seja réu em ação penal ou de improbidade administrativa.
Altera a Lei das Inelegibilidades, para determinar que são inelegíveis para todos os cargos públicos do Executivo e Legislativo, as pessoas que sejam réus em ações penais ou de improbidade administrativa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2018
Ideia proposta por
LUAN V. M. D. A. - BA

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