Ideia Legislativa
Prisão de sentenciados.
Definir, no Código do Processo Penal, o momento em que o sentenciado deverá iniciar o cumprimento da pena. Isso deve ocorrer em segunda instância, ou seja em Tribunal Estadual ou Regional Federal.
Na prática os humores de ministros do STF estariam neutralizados, uma vez que a matéria estaria definida na Lei Substantiva.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/01/2018
Ideia proposta por
JAIRO E. C. - PR

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