Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de que o orçamento da licitação acompanhe os Editais nos casos de Pregão
Com a divulgação do orçamento detalhado da licitação juntamente ao Edital no caso da modalidade Pregão, aumenta-se a competitividade e, consequentemente, pode-se alcançar melhores condições de contratação ao interesse público, além de se permitir maior controle dos gastos realizados.
Atualmente, conforme inciso III do artigo 3º da Lei Federal nº. 10.520/02, não é obrigatório que o orçamento da licitação acompanhe o Edital em licitação processada pela modalidade Pregão, devendo apenas constar dos autos do procedimento licitatório, os quais normalmente só podem ser acessados de forma física, restringindo, portanto, o acesso de eventuais interessados e da população em geral.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/01/2018
Ideia proposta por
WILLIAN W. M. D. C. - SP

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