Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de que o orçamento da licitação acompanhe os Editais nos casos de Pregão
Com a divulgação do orçamento detalhado da licitação juntamente ao Edital no caso da modalidade Pregão, aumenta-se a competitividade e, consequentemente, pode-se alcançar melhores condições de contratação ao interesse público, além de se permitir maior controle dos gastos realizados.
Mais detalhes
Atualmente, conforme inciso III do artigo 3º da Lei Federal nº. 10.520/02, não é obrigatório que o orçamento da licitação acompanhe o Edital em licitação processada pela modalidade Pregão, devendo apenas constar dos autos do procedimento licitatório, os quais normalmente só podem ser acessados de forma física, restringindo, portanto, o acesso de eventuais interessados e da população em geral.
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Data limite para receber 20.000 apoios
23/01/2018
Ideia proposta por
WILLIAN W. M. D. C.
- SP
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