Ideia Legislativa
Torna crime hediondo a participação e/ou associação em milícia paramilitar
Torna crime hediondo a participação e/ou associação em milícia paramilitar. Modernizando e atualizando a constituição de milícia privada (art. 288-A do CP)
O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal ) deve ser punido com o mais alto rigor da lei,como crime hediondo, pois tornasse evidente o fato de que tais agentes contraventores utilizam o uniforme da autoridade pública para infligir a Lei,a Ordem e a Paz pública, traindo a confiança da população no Estado e traindo portanto a Nação.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2018
Ideia proposta por
DAYSE A. - RJ

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