Ideia Legislativa
Restituição aos cofres públicos nos Crimes de Corrupção
Para os crimes de corrupção, que o cumprimento da pena do condenado tem seu cômputo iniciado após a restituição integral do valor subtraídos dos cofres públicos, seja qual for o regimento de cumprimento de pena(aberto, semi-aberto, aberto ou domiciliar).
Sabemos que sistema prisional do país é decadente e que a as penas são cumpridas de forma parcial na maioria dos casos. Restituir o valor subtraído ao erário deve ser a primeira obrigação do apenado por corrupção, de modo que a prisão é a consequência da Execução Penal, porém seu cumprimento não deve ser computado antes de devolver o dinheiro aos cofres públicos.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2018
Ideia proposta por
DANIELLE D. M. F. - SP

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