Ideia Legislativa
Alteração da RESOLUÇÃO N.º 254 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Proponho que seja alterado o artigo 3º desta resolução. Ficando facultativo o grau de transparência da película, ou alterar a porcentagem de transparência permitida, passando dos atuais 70% de visibilidade no para-brisa dianteiro para 50% e dos atuais 28% nos demais vidros para 5%.
Motoristas optam por películas mais escuras que as permitidas por lei, tendo em vista a proteção contra raios UV que causa danos à pele e o conforto que lhe proporciona. Os mais afetados são os que passam muito tempo no trânsito, como taxistas, caminhoneiros, instrutores de autoescola, vendedores etc. Não é difícil encontrar pessoas dessas áreas com histórico de doenças de pele.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2018
Ideia proposta por
JUNINHO F. - RO

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