Ideia Legislativa
Descriminalização dos artigos 139 (Difamação) e 140 (Injúria), ambos do Código Penal.
Estas duas modalidades de crimes contra a honra são de menor potencial ofensivo e, portanto, não possuem uma punição efetiva ao autor, ocasionando apenas um grande assoberbamento ao trabalho da Polícia e da Justiça Criminal, que poderiam atender a outras demandas de maior importância.
A difamação e a injúria (atualmente crimes contra a honra) deveriam ser objeto de análise apenas pela justiça cível,cabendo ao autor a reparação do dano moral causado à vítima.
34 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2018
Ideia proposta por
FABRICIO D. S. - RJ

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