Ideia Legislativa
Descriminalização dos artigos 139 (Difamação) e 140 (Injúria), ambos do Código Penal.
Estas duas modalidades de crimes contra a honra são de menor potencial ofensivo e, portanto, não possuem uma punição efetiva ao autor, ocasionando apenas um grande assoberbamento ao trabalho da Polícia e da Justiça Criminal, que poderiam atender a outras demandas de maior importância.
A difamação e a injúria (atualmente crimes contra a honra) deveriam ser objeto de análise apenas pela justiça cível,cabendo ao autor a reparação do dano moral causado à vítima.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 34 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 13 de janeiro de 2018.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 13/01/2018.
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Ideia proposta por FABRICIO D. S. (RJ)
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