Ideia Legislativa
Uso exclusivo dos nomes carne, leite e derivados para produtos de origem animal.
Valorizar produtos e evitar confusões pelos consumidores. Produtos como carnes, leite, manteiga, iogurte, queijo e outros só podem receber tal nomenclatura e serem comercializados com a mesma caso tenham origem animal.
As denominações enumeradas não podem ser utilizadas legalmente para designar um produto puramente vegetal, salvo se o produto estiver na lista de exceções, coisa que não ocorre nem com a soja, nem com o tofu, por exemplo.
11 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2018
Ideia proposta por
PAULO H. S. F. - MG

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