Ideia Legislativa
Revogação do Art. (165 - A) da Lei 13281/16 CTB (Código de Transito Brasileiro)
O Art. (165 - A) Penaliza com multa retenção do veiculo e suspensão da CNH o condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro nas blitz de transito, porem ele fere o Art. 5º inciso LXIII , ninguém é obrigado por lei a produzir provas contra si mesmo.
Essa lei pune todos os condutores pois "OBRIGA" aqueles que não ingeriram bebidas alcoólicas a se submeter ao bafômetro sob pena de multa gravíssima suspensão da CNH e retenção do veiculo. Então se alguém comeu algo que tenha álcool na receita (trufas com licor, receitas que levam vinho nos ingredientes, etc) fizer o teste do bafômetro vai ser preso por embriagues ou se recusar levará multa.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2018
Ideia proposta por
FERNANDO L. - SP

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