Ideia Legislativa
Punir,atos libidinosos que afetam a dignidade sexual de suas vítimas.Pena:2 a 4 anos.
Punir atos libidinosos que atentem contra a dignidade sexual de sua vitima,em lugares públicos.Ex:Ejacular,em um Ônibus,no corpo de outra pessoa,sem seu consentimento.Pena:2 a 4 anos e multa.
Coibir os atos libidinosos contra a dignidade sexual em lugares públicos que constrangem a vítima.Assim respondendo o criminoso por ultraje público ao pudor cumulativamente com o dano á vítima praticado pelo ato libidinoso,sem consentimento.Pena:2 a 4 anos e multa.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/01/2018
Ideia proposta por
GUILHERME G. F. - AM

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