Ideia Legislativa
Alteração do Código Penal, incluindo o crime de Violação Sexual como artigo 214 do CP.
Art. 214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos. Parágrafo único. Se a vítima é menor de 18 e maior de 14. Pena: reclusão, 3 a 7 anos.
Não há tipo penal aplicável às espécies de violência sexual presentes entre o Estupro (art. 213/CP) e Importunação Ofensiva ao Pudor (art. 61/LCP). A criação do crime de Violação Sexual tipifica a violência sexual efetuada sem a utilização da violência ou grave ameaça, respeitando-se o princípio da proporcionalidade. Existe, para tanto, embasamento na doutrina e no direito comparado.
1.417 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2017
Ideia proposta por
LEONARDO T. - SP

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