Ideia Legislativa
Tipificação de condutas de cunho sexual não abrangidas pelo crime de estupro.
Como jurista e cidadão, identifico uma lacuna legislativa que atormenta, sobretudo, as mulheres de nossa sociedade. É corriqueiro a leitura de notícias ou até mesmo ter que presenciar condutas de cunho sexual não abrangidas pelo tipo penal narrado no art. 213 A do CP. Necessitamos de um tipo penal.
Prezados, estamos diante de situações ( ex: um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus)que não são abrangidas pelo crime de estupro, porém, são mais graves que a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Temos uma lacuna entre uma contravenção punível com multa e um crime hediondo. Precisamos de uma lei que tipifique o meio termo.
1.825 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
30/12/2017
Ideia proposta por
MARCIO Y. - SP

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